LEI Nº 116 DE 30
DE NOVEMBRO DE 1957
A Câmara Municipal de Guarapari, Decretai:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder um abono de Natal no corrente ano, aos
funcionários, professores, trabalhadores, aposentados municipais e Secretário da
Câmara Municipal, conforme a tabela anexa.
Art. 2º Fica
igualmente aberto um crédito especial na importância de Cr$ 29.900,00 (Vinte e
Nove mil e Novecentos Cruzeiros), para atender as despesas desta lei, cujo
recurso advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Novembro de 1957.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guarapari.