LEI Nº 116 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1957

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decretai:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de Natal no corrente ano, aos funcionários, professores, trabalhadores, aposentados municipais e Secretário da Câmara Municipal, conforme a tabela anexa.

 

Art. 2º Fica igualmente aberto um crédito especial na importância de Cr$ 29.900,00 (Vinte e Nove mil e Novecentos Cruzeiros), para atender as despesas desta lei, cujo recurso advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Novembro de 1957.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLVIEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.