LEI Nº 1.162, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada travessa JOSÉ SILVA, a via pública existente entre a Quadra II e uma área de terreno devoluta em formato triangular, integrantes do loteamento Guilherme Tavares de Lemos, e que interliga a Rua Antonio Claudio Coutinho Avenida Anchieta no centro desta Cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a nomenclatura de que trata o artigo anterior, correrão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de outubro de 1988.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.