LEI Nº 1.162, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada travessa JOSÉ SILVA, a via pública existente entre a Quadra II
e uma área de terreno devoluta em formato triangular,
integrantes do loteamento Guilherme Tavares de Lemos, e que interliga a Rua
Antonio Claudio Coutinho Avenida Anchieta no centro desta Cidade.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a nomenclatura de que trata o artigo anterior,
correrão por conta da família do homenageado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari, 31 de outubro de 1988.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.