LEI Nº 1.166, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE
ORÇAMENTO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1989,
estima a Receita em Cz$ 7.011.988.000,00 (sete bilhões onze milhões e
novecentos e oitenta e oito mil cruzados), e fixa a despesa em CZ$
7.011.988.000,00 (sete bilhões onze milhões novecentos e oitenta e oito mil
cruzados). A diferença de CZ$ 585.644.531 ,00
(quinhentos e oitenta e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil
quinhentos e trinta e um cruzados), está inserida na reserva de contingência.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, renda e outras
receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de
conformidade com os seguintes desdobramentos:
1. |
RECEITAS CORRENTES |
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|
1.1 |
Receita Tributária |
Cz$ |
2.991.060.000,00 |
|
1.2 |
Receita Patrimonial |
Cz$ |
150.750.000,00 |
|
1.5 |
Receita de Serviços |
Cz$ |
540.000,00 |
|
1.6 |
Transferências Correntes |
Cz$ |
1.862.339.000,00 |
|
1.7 |
Outras Receitas Correntes |
Cz$ |
375.377.000,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
|||
|
2.1 |
Operação de Crédito |
Cz$ |
865.738.000,00 |
|
2.2 |
Alienação de Bens |
Cz$ |
4.140.000,00 |
|
2.3 |
Transferências Correntes |
Cz$ |
756.044.000,00 |
|
2.4 |
Outras Receitas de Capital |
Cz$ |
6.000.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cz$ |
7.011.988.000,00 |
Art. 3º As
despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição por Categorias Econômicas, distribuídas por
órgão os seguintes desdobramentos:
PODER LEGISLATIVO: |
|
|
|
01.01 - |
CÂMARA MUNICIPAL |
Cz$ |
75.998.000,00 |
|
|
|
|
PODER EXECUTIVO: |
|
|
|
02.00 - |
GABINETE DO PREFEITO |
Cz$ |
415.338.859,00 |
03.00 - |
PROCURADORIA GERAL |
Cz$ |
223.315.108,00 |
04.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO |
Cz$ |
334.925.859,00 |
05.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
Cz$ |
301.120.000,00 |
06.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO |
Cz$ |
301.522.904,00 |
07.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Cz$ |
55.258.904,00 |
08.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
Cz$ |
265.165.559,00 |
09.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA E DO BEM ESTAR SOCIAL |
Cz$ |
441.486.904,00 |
10.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Cz$ |
390.479.564,00 |
11.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR
E DO TRANSPORTE |
Cz$ |
1.589.408.904,00 |
12.00 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Cz$ |
327.322.904,00 |
13.00 - |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
Cz$ |
1.705.000.000,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
Cz$ |
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|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Cz$ |
585.644.531,00 |
|
TOTAL GERAL |
Cz$ |
7.011.988.000,00 |
Art. 4º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite
de 100% (cem por cento), em relação ao total da receita orçamentária constante
desta Lei, utilizando os recursos previstos nos parágrafos do artigo 43 da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para
antecipação da receita em qualquer mês do exercício financeiro, não excedendo a
quarta parte do total fixado por esta Lei.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura dos títulos da
Receita adaptando-a a eventuais Leis complementares ou ordinárias emanados no
Congresso Nacional em virtude de nova Constituição vigente no País a partir do
dia 05 do corrente mês.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1989, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 05 de dezembro de 1988.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.