LEI Nº 1.166, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ORÇAMENTO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1989, estima a Receita em Cz$ 7.011.988.000,00 (sete bilhões onze milhões e novecentos e oitenta e oito mil cruzados), e fixa a despesa em CZ$ 7.011.988.000,00 (sete bilhões onze milhões novecentos e oitenta e oito mil cruzados). A diferença de CZ$ 585.644.531 ,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e um cruzados), está inserida na reserva de contingência.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

 

1.1

Receita Tributária

Cz$

2.991.060.000,00

 

1.2

Receita Patrimonial

Cz$

150.750.000,00

 

1.5

Receita de Serviços

Cz$

540.000,00

 

1.6

Transferências Correntes

Cz$

1.862.339.000,00

 

1.7

Outras Receitas Correntes

Cz$

375.377.000,00

 

2.

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1

Operação de Crédito

Cz$

865.738.000,00

 

2.2

Alienação de Bens

Cz$

4.140.000,00

 

2.3

Transferências Correntes

Cz$

756.044.000,00

 

2.4

Outras Receitas de Capital

Cz$

6.000.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cz$

7.011.988.000,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Categorias Econômicas, distribuídas por órgão os seguintes desdobramentos:

 

PODER LEGISLATIVO:

 

 

01.01 -

CÂMARA MUNICIPAL

Cz$

75.998.000,00

 

 

 

 

PODER EXECUTIVO:

 

 

02.00 -

GABINETE DO PREFEITO

Cz$

415.338.859,00

03.00 -

PROCURADORIA GERAL

Cz$

223.315.108,00

04.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Cz$

334.925.859,00

05.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Cz$

301.120.000,00

06.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

Cz$

301.522.904,00

07.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Cz$

55.258.904,00

08.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Cz$

265.165.559,00

09.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DO BEM ESTAR SOCIAL

Cz$

441.486.904,00

10.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Cz$

390.479.564,00

11.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E DO TRANSPORTE

Cz$

1.589.408.904,00

12.00 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Cz$

327.322.904,00

13.00 -

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

Cz$

1.705.000.000,00

 

TOTAL DA DESPESA

Cz$

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Cz$

585.644.531,00

 

TOTAL GERAL

Cz$

7.011.988.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento), em relação ao total da receita orçamentária constante desta Lei, utilizando os recursos previstos nos parágrafos do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para antecipação da receita em qualquer mês do exercício financeiro, não excedendo a quarta parte do total fixado por esta Lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura dos títulos da Receita adaptando-a a eventuais Leis complementares ou ordinárias emanados no Congresso Nacional em virtude de nova Constituição vigente no País a partir do dia 05 do corrente mês.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1989, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de dezembro de 1988.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.