LEI Nº 1.170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua VENÂNCIO SARAIVA, a viela conhecida como “Nossa Senhora das Graças”, com início no entroncamento com a Rua Joseni Miranda Xavier, e término na casa de número dois da viela supracitada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei nº.1.155/88 de 28/06/88.

 

Guarapari, 13 de dezembro de 1988.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.