LEI Nº 1.170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada Rua VENÂNCIO SARAIVA, a viela conhecida como “Nossa Senhora das
Graças”, com início no entroncamento com a Rua Joseni Miranda Xavier, e término
na casa de número dois da viela supracitada.
Art. 2º
As despesas decorrentes do emplacamento da rua, correrão por conta da família
do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei
nº.1.155/88 de 28/06/88.
Guarapari, 13 de dezembro de 1988.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.