LEI Nº 1.171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA EDSON GERMANO DOS SANTOS, a praça em fase de inauguração, situada no inicio do calçamento denominado pé-de-moleque, no bairro Olaria.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da praça, correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº. 1.142/888 de 21/04/88.

 

Guarapari, 13 de dezembro de 1988.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.