LEI Nº 1.171, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada PRAÇA EDSON GERMANO DOS SANTOS, a praça em fase de inauguração,
situada no inicio do calçamento denominado pé-de-moleque, no bairro Olaria.
Art. 2º
As despesas decorrentes do emplacamento da praça, correrão por conta da família
do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei
nº. 1.142/888 de 21/04/88.
Guarapari, 13 de dezembro de 1988.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.