LEI Nº 1.216, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1989
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e
o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominada a Rua ANTONIO
STEIN, no bairro Itapebussú, em Muquiçaba na Rua 8.
Artigo
2º As despesas decorrentes com a
nomenclatura de que trata o artigo anterior, correrão por conta a família do
homenageado.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari – ES, 27 de novembro de 1989
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.