LEI Nº 1.216, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder  Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada a Rua ANTONIO STEIN, no bairro Itapebussú, em Muquiçaba na Rua 8.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a nomenclatura de que trata o artigo anterior, correrão por conta a família do homenageado.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari – ES, 27 de novembro de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.