LEI Nº 1.217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A PROPRIO MINICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo. 1º Fica denominada ESCOLA LUCIA SASSO BANDEIRA, a antiga ESCOLA MODELO, localizada no Bairro Lagoa Funda neste Município.

 

Artigo. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Escola correrão por conta da família da homenageada, como forma de motoriedade pública.

 

Artigo. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari – ES, 27 de novembro de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.