LEI Nº 1.217, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1989
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A PROPRIO
MINICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e
o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Artigo.
1º Fica denominada ESCOLA LUCIA SASSO BANDEIRA, a antiga ESCOLA MODELO, localizada no Bairro
Lagoa Funda neste Município.
Artigo.
2º As despesas decorrentes do
emplacamento da Escola correrão por conta da família da homenageada, como forma
de motoriedade pública.
Artigo. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari – ES, 27 de novembro de 1989
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.