LEI Nº 1.218, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a encapar as obras de acabamento do Estádio do Rio Branco Futebol
Clube em Muquiçaba, no que se refere a sua estrutura física, de piso e demais
dependência em anexo.
Parágrafo
único - A sua denominação Estádio
Benedito Cirino não poderá por hipótese alguma ser alterado
como uma homenagem ao fundador do clube e pela tradição de seu exercício na
Presidência por muitos anos.
Artigo
2º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias e
suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de novembro de 1989
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.