LEI Nº 1.218, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a encapar as obras de acabamento do Estádio do Rio Branco Futebol Clube em Muquiçaba, no que se refere a sua estrutura física, de piso e demais dependência em anexo.

 

Parágrafo único - A sua denominação Estádio Benedito Cirino não poderá por hipótese alguma ser alterado como uma homenagem ao fundador do clube e pela tradição de seu exercício na Presidência por muitos anos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de novembro de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.