LEI Nº 1.220, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DIPÕE SOBRE O ORÇAMENTO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita em NCZ$ 179.440.000,00 (cento e setenta e nove). A diferença de NCZ$ 12.332.741,00 (doze milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e um cruzados novos), esta inserida na reserva de contingência.

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

 

1.      RECEITAS CORRENTES                                        NCZ$

1.1 Receitas Tributária                               46.900.914,00

1.2 Receita Patrimonial                                7.123.099,00

1.3 Receita de Serviços                                   153.039,00

1.4 Transferências Correntes                      48.414.607,00       

1.5 Outras Receitas Correntes                     24.444.493,00

 

2.      RECEITAS DE CAPITAL

2.1 Operação de Crédito                            30.000.000,00

2.2 Alienação de Bens                                   1.173.540,00

2.3 Transferências de Capital                        20.830.738,00

2.4 Outras Receitas de Capital                           399.570,00

                                                        ___________________

TOTAL GERAL DA RECEITA                          179.440.000,00

 

Artigo 3º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Categorias Econômicas, distribuídas por órgão os seguintes desdobramentos:

 

PODER LEGISLATIVO

 

01.01 CAMARA MUNICIPAL

9.835.000,00

 

PODER EXECUTIVO

 

02.00 GABINETE DO PREFEITO

13.385.670,00

03.00 COORDENADORA GERAL

961.320,00

04.00 PROCURADORIA GERAL

5.023.500,00

05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

3.444.270,00

06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

5.136.444,00

07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E

          DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE OBRAS

1.133.800,00

08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

11.477.300,00

09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE E DOS

SERVIÇOS URBANOS

43.512.770,00

10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

1.275.000,00

11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DO

BEM ESTAR SOCIAL

16.820.600,00

12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

249.300,00

13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

9.480.440,00

14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE

26.343.400,00

15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.470.645,00

16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO

6.529.800,00

17.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

9.028.000,00

TOTAL DE DESPESAS

167.107.259,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

12.332.741,00

 

TOTAL GERAL

179.440.000,00

                                                                                             

Artigo 4º Os recursos correspondente às dotações deste orçamento destinados à Câmara Municipal, e levando em conta os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-á entregue até o dia vinte de cada mês sob a forma de duodécimo.

 

Artigo 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento), em relação ao total da receita orçamentária constante desta lei, utilizando os recursos previstos nos parágrafos do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para antecipação da receita em qualquer mês do exercício financeiro, não excedendo a quarta parte do total fixado por esta Lei;

 

Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura dos títulos da Receita adaptando-a a eventuais Leis Complementares ou Ordinárias emanadas no Congresso Nacional em virtude da Nova Constituição vigente no país;

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990 e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Artigo 9º Revogadas as disposições e contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de dezembro de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.