LEI Nº 1.220, DE 04 DE DEZEMBRO DE
1989
DIPÕE SOBRE O ORÇAMENTO QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º O orçamento do Município de
Guarapari para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita em NCZ$
179.440.000,00 (cento e setenta e nove). A diferença de NCZ$ 12.332.741,00
(doze milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e um
cruzados novos), esta inserida na reserva de contingência.
Artigo
2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma de legislação em vigor, de conformidade com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES NCZ$
1.1 Receitas Tributária 46.900.914,00
1.2 Receita Patrimonial 7.123.099,00
1.3 Receita de Serviços 153.039,00
1.4 Transferências Correntes
48.414.607,00
1.5 Outras Receitas Correntes
24.444.493,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operação de Crédito 30.000.000,00
2.2 Alienação de Bens 1.173.540,00
2.3 Transferências de Capital 20.830.738,00
2.4 Outras Receitas de Capital 399.570,00
___________________
TOTAL GERAL DA RECEITA 179.440.000,00
Artigo
3º As despesas serão realizadas
segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua
composição por Categorias Econômicas, distribuídas por órgão os seguintes
desdobramentos:
PODER
LEGISLATIVO
01.01 CAMARA MUNICIPAL |
9.835.000,00 |
PODER
EXECUTIVO
02.00 GABINETE DO PREFEITO |
13.385.670,00 |
03.00 COORDENADORA GERAL |
961.320,00 |
04.00 PROCURADORIA GERAL |
5.023.500,00 |
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO |
3.444.270,00 |
06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
5.136.444,00 |
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL DE OBRAS |
1.133.800,00 |
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
11.477.300,00 |
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE E DOS SERVIÇOS URBANOS |
43.512.770,00 |
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA |
1.275.000,00 |
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DO BEM ESTAR SOCIAL |
16.820.600,00 |
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
249.300,00 |
13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA |
9.480.440,00 |
14.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE |
26.343.400,00 |
15.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.470.645,00 |
16.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO |
6.529.800,00 |
17.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
9.028.000,00 |
TOTAL DE DESPESAS |
167.107.259,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
12.332.741,00 |
TOTAL GERAL |
179.440.000,00 |
Artigo 4º Os recursos correspondente às dotações deste
orçamento destinados à Câmara Municipal, e levando em conta os créditos
suplementares e especiais, ser-lhe-á entregue até o dia vinte de cada mês sob a
forma de duodécimo.
Artigo 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o
limite de 80% (oitenta por cento), em relação ao total da receita orçamentária
constante desta lei, utilizando os recursos previstos nos parágrafos do artigo
43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito para
antecipação da receita em qualquer mês do exercício financeiro, não excedendo a
quarta parte do total fixado por esta Lei;
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura dos títulos
da Receita adaptando-a a eventuais Leis Complementares ou Ordinárias emanadas
no Congresso Nacional em virtude da Nova Constituição vigente no país;
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990 e terá
duração até 31 de dezembro do mesmo ano.
Artigo 9º Revogadas as disposições e contrário.
Guarapari
– ES, 04 de dezembro de 1989
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.