LEI Nº 1.221, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Especial, no valor de NCZ$ 2.003.560,00 (dois milhões, três mil e quinhentos e sessenta cruzados novos), para fazer face às despesas dos órgãos abaixo discriminados:

 

a) CAMARA MUNICIPAL – CÂMARA ORGANIZANTE

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

NCZ$ 170.500,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

NCZ$ 10.230,00

3.1.2.0

Material de Consumo

NCZ$ 10.830,00

3.1.2.1

Serviços Pessoais

NCZ$  6.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

NCZ$  5.000,00

3.2.5.3

Salário Família

NCZ$  1.000,00

 

TOTAL

NCZ$ 203.560,00

 

b) ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

NCZ$ 175.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

NCZ$ 25.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

NCZ$ 50.000,00

4.1.1.2

Equip. e Mat. Permanente

NCZ$ 50.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

NCZ$ 50.000,00

 

TOTAL

NCZ$ 350.000,00

 

c) ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS – Implantação

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

NCZ$ 175.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

NCZ$ 25.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

NCZ$ 50.000,00

4.1.1.2

Equip. e Material Permanente

NCZ$ 50.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

NCZ$ 50.000,00

 

TOTAL

NCZ$ 350.000,00

 

d) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – Implantação

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

NCZ$ 135.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

NCZ$ 15.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

NCZ$ 40.000,00

4.1.1.2

Equip. e Material Permanente

NCZ$ 30.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

NCZ$ 30.000,00

 

TOTAL

NCZ$ 250.000,00

 

e) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – Implantação

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

NCZ$ 450.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

NCZ$ 50.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

NCZ$ 100.000,00

4.1.1.2

Equip. e Material Permanente

NCZ$ 50.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

NCZ$ 200.000,00

 

TOTAL

NCZ$ 850.000,00

 

Artigo 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar até a importância de NCZ$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil cruzados novos), correspondente a 40% (quarenta por cento) do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º A suplementação a que se refere o art. 2º desta lei será procedida pela anulação parcial ou total de outras dotações ou provenientes de possível excesso da arrecadação.

 

Artigo 4º Este lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1989.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de dezembro de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.