LEI Nº 1.221, DE 04 DE DEZEMBRO DE
1989
DISPÕE SOBRE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito
Especial, no valor de NCZ$ 2.003.560,00 (dois milhões, três mil e quinhentos e
sessenta cruzados novos), para fazer face às despesas dos órgãos abaixo
discriminados:
a) CAMARA MUNICIPAL – CÂMARA ORGANIZANTE
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
NCZ$ 170.500,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
NCZ$ 10.230,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
NCZ$ 10.830,00 |
3.1.2.1 |
Serviços Pessoais |
NCZ$ 6.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
NCZ$ 5.000,00 |
3.2.5.3 |
Salário Família |
NCZ$ 1.000,00 |
|
TOTAL |
NCZ$ 203.560,00 |
b) ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
NCZ$ 175.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
NCZ$ 25.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
NCZ$ 50.000,00 |
4.1.1.2 |
Equip. e Mat. Permanente |
NCZ$ 50.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
NCZ$ 50.000,00 |
|
TOTAL |
NCZ$ 350.000,00 |
c) ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
– Implantação
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
NCZ$ 175.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
NCZ$ 25.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
NCZ$ 50.000,00 |
4.1.1.2 |
Equip. e Material Permanente |
NCZ$ 50.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
NCZ$ 50.000,00 |
|
TOTAL |
NCZ$ 350.000,00 |
d) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – Implantação
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
NCZ$ 135.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
NCZ$ 15.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
NCZ$ 40.000,00 |
4.1.1.2 |
Equip. e Material Permanente |
NCZ$ 30.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
NCZ$ 30.000,00 |
|
TOTAL |
NCZ$ 250.000,00 |
e) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA – Implantação
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
NCZ$ 450.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
NCZ$ 50.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
NCZ$ 100.000,00 |
4.1.1.2 |
Equip. e Material Permanente |
NCZ$ 50.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
NCZ$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
NCZ$ 850.000,00 |
Artigo
2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a proceder a abertura de Crédito Suplementar até a importância de NCZ$
2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil cruzados novos), correspondente a
40% (quarenta por cento) do Orçamento vigente.
Artigo
3º A suplementação a que se refere
o art. 2º desta lei será procedida pela anulação parcial ou total de outras
dotações ou provenientes de possível excesso da arrecadação.
Artigo
4º Este lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
novembro de 1989.
Artigo
5º Revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari
– ES, 04 de dezembro de 1989
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.