LEI Nº 1.223, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO DE TERRENO URBANO EM NOME DE
ELZA AARÃO EL FERZOLI.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a expedir, em nome de ELZA AARÃO EL FERZOLI, brasileira,
casada, de prendas domésticas, residente à rua Pedro
Caetano nº 86, nesta Cidade, TÍTULO DE AFORAMENTO de um terreno onde tem
edificada casa residencial de sua propriedade.
Artigo
2º O terreno a ser aforado tem as
seguintes características, de conformidade com o registro nº 539, Livro C/2 ficha 139 do Cartório do Registro de Imóveis de Guarapari,
da escritura pública de cessão de direito de posse:
Frente
Rua Pedro Caetano, onde mede
Lado
direito De
quem olha para o imóvel, com Maurílio de Tal, hoje propriedade de Antonio Nunes
Coelho, medindo
Lado
esquerdo De quem olha para o imóvel, com Orlando Freire,
hoje propriedade de Wilson Machado, medindo
Fundos Com
Maria Silvia Klaczko, ou José Pereira de Souza,
medindo
Artigo 3º O laudêmio deverá ser fixado no Título de Aforamento em cinco por cento
(5%) e o foro será regido pelas leis municipais.
Artigo 4º Ficam ressalvados os direitos de terceiros, excluída a municipalidade
de qualquer responsabilidade por eventual Título de Aforamento em nome de
ROSENDO DE MATOS ou sua mulher.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário
Guarapari – ES, 19 dezembro de 1989
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado em 19.12.89
ROSANGELA DELATOR SILVA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.