LEI Nº 1.223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO DE TERRENO URBANO EM NOME DE ELZA AARÃO EL FERZOLI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, em nome de ELZA AARÃO EL FERZOLI, brasileira, casada, de prendas domésticas, residente à rua Pedro Caetano nº 86, nesta Cidade, TÍTULO DE AFORAMENTO de um terreno onde tem edificada casa residencial de sua propriedade.

 

Artigo 2º O terreno a ser aforado tem as seguintes características, de conformidade com o registro nº 539, Livro C/2 ficha 139 do Cartório do Registro de Imóveis de Guarapari, da escritura pública de cessão de direito de posse:

 

Frente                  Rua Pedro Caetano, onde mede 8,00 metro;

Lado direito De quem olha para o imóvel, com Maurílio de Tal, hoje propriedade de Antonio Nunes Coelho, medindo 13,50 metros;

Lado esquerdo        De quem olha para o imóvel, com Orlando Freire, hoje propriedade de Wilson Machado, medindo 8,80 metro;

Fundos                   Com Maria Silvia Klaczko, ou José Pereira de Souza, medindo 13,70 metros em 4 (quatro) segmentos de 3,40 metros, 2,90 metros, 4,30 metro e 3,10 metros respectivamente.

 

Artigo 3º O laudêmio deverá ser fixado no Título de Aforamento em cinco por cento (5%) e o foro será regido pelas leis municipais.

 

Artigo 4º Ficam ressalvados os direitos de terceiros, excluída a municipalidade de qualquer responsabilidade por eventual Título de Aforamento em nome de ROSENDO DE MATOS ou sua mulher.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Guarapari – ES, 19 dezembro de 1989

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em 19.12.89

 

ROSANGELA DELATOR SILVA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.