LEI Nº 1.255, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
vigente Crédito Especial, no valor de CR$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil cruzeiros), para fazer face as despesas da Câmara Municipal – Câmara
Organizante.
CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA
ORGANIZANTE |
|||
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
CR$ |
17.700,00 |
3.1.3.1 |
Remuneração
de Serviços Pessoais |
CR$ |
137.300,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
CR$ |
90.000,00 |
|
|
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245.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari, 03 de dezembro de 1990.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.