LEI Nº 1.255, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Especial, no valor de CR$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para fazer face as despesas da Câmara Municipal – Câmara Organizante.

 

CÂMARA MUNICIPAL – CÂMARA ORGANIZANTE

3.1.2.0

Material de Consumo

CR$

17.700,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

CR$

137.300,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

CR$

90.000,00

 

 

 

245.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 03 de dezembro de 1990.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.