LEI Nº 1.265, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPRESENTAR O MUNICÍPIO NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIOS SANTA MARIA DA VITÓRIA E JUCU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal de Guarapari sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Participar do Consórcio com outros Municípios, para consecução das seguintes finalidades:

 

a) representar o município em assuntos de interesse comum perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo;

b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados;

c) promover o florestamento e o reflorestamento e os mais programas e medidas, às espécies corretiva ou preventiva, destinadas a preservação ao meio ambiente, à despoluição de rios e a preservação da fauna e flora da região compreendida no território dos municípios consorciados.

 

§ 1º O Consórcio somente assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.

 

§ 2º O Prefeito será o representante do município junto ao Consórcio e na sua ausência o seu substituto legal.

 

Art. 2º É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.

 

Art. 3º No sentido de proporcionar condições para o objetivo mencionado no primeiro, o município de Guarapari contribuirá, com 0,06% (zero vírgula seis por cento) da participação da receita do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadada no mês anterior.

 

Art. Para atendimento da despesa referente a contribuição ao Consórcio Intermunicipal para Proteção das Bacias dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu, no corrente adicional especial, da quantia de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), utilizando-se como recursos, dos previstos nos incisos II e III, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Nos orçamentos dos próximos exercícios serão consignadas dotações para o atendimento da contribuição do município, prevista no art. 3º.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 17 de dezembro de 1990.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.