LEI Nº 1.265, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPRESENTAR O MUNICÍPIO NA CONSTITUIÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DOS RIOS SANTA
MARIA DA VITÓRIA E JUCU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais aprovou e o Prefeito Municipal de Guarapari sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a:
I – Participar do Consórcio com
outros Municípios, para consecução das seguintes finalidades:
a) representar o município em
assuntos de interesse comum perante quaisquer outras entidades, especialmente
perante as demais esferas constitucionais de Governo;
b) planejar, adotar e executar
programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento
sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios
consorciados;
c) promover o florestamento e o
reflorestamento e os mais programas e medidas, às espécies
corretiva ou preventiva, destinadas a preservação ao meio ambiente, à
despoluição de rios e a preservação da fauna e flora da região compreendida no
território dos municípios consorciados.
§ 1º O Consórcio somente assinado com
Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
§ 2º O Prefeito será o representante
do município junto ao Consórcio e na sua ausência o seu substituto legal.
Art. 2º É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir
sobre bens, atos ou serviços
do Consórcio.
Art. 3º No sentido de proporcionar condições para o objetivo mencionado no primeiro, o município de
Guarapari contribuirá, com 0,06% (zero vírgula seis por cento) da participação
da receita do imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadada
no mês anterior.
Art. 4º Para atendimento da despesa referente a
contribuição ao Consórcio Intermunicipal para Proteção das Bacias dos Rios
Santa Maria da Vitória e Jucu, no corrente adicional especial, da quantia de
CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), utilizando-se como recursos, dos
previstos nos incisos II e III, § 1º, art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º Nos orçamentos dos próximos
exercícios serão consignadas dotações para o atendimento da contribuição do município, prevista no art. 3º.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas
as disposições em contrário.
Guarapari, 17 de dezembro de 1990.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.