LEI N° 1273, DE 14 DE JANEIRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° Fica denominada Praça Francisco Santana, o logradouro situado entre a rua 5 e 6 (situado próximo à Estação de tratamento da CESAN) no loteamento ENSEADA VERDE em Meaípe.

 

Art. 2° As despesas com emplacamento da praça correrão a conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de janeiro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.