LEI
N° 1273, DE 14 DE JANEIRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica
denominada Praça Francisco Santana, o logradouro situado entre a rua 5 e 6 (situado próximo à Estação de tratamento da CESAN)
no loteamento ENSEADA VERDE em Meaípe.
Art. 2° As
despesas com emplacamento da praça correrão a conta da família do homenageado.
Art. 3°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 14 de janeiro de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.