LEI Nº 128 DE 30
DE JUNHO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica criada
a escola Municipal de Aldeia Velha neste município.
Art. 2º Fica aberto
o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), para construção da
casa onde funcionará a Escola Municipal de Aldeia Velha.
Art. 3º Os recursos
necessários a concluir tais dispensas correrá por conta do possível excesso de
arrecadação do presente exercício.
Guarapari, 30 de Junho de 1958.
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.