LEI Nº 128 DE 30 DE JUNHO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari,  decreta:

 

Art. 1º Fica criada a escola Municipal de Aldeia Velha neste município.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros), para construção da casa onde funcionará a Escola Municipal de Aldeia Velha.

 

Art. 3º Os recursos necessários a concluir tais dispensas correrá por conta do possível excesso de arrecadação do presente exercício.

 

 

Guarapari, 30 de Junho de 1958.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.