LEI Nº 1.300, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO DE TERRENO URBANO EM NOME DE ELZA SOUZA ROSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir, em nome de ELZA SOUZA ROSA, brasileira, casada, prendas domésticas, residente à Rua da Marinha, nº 521, nesta Cidade, TÍTULO DE AFORAMENTO de um terreno.

 

Art. 2º O terreno a ser aforado tem uma área de 212,00m², localizado a Rua Petrópolis, do loteamento Aeroporto.

 

Art. 3º O laudêmio deverá ser fixado no TÍTULO DE AFORAMENTO em cinco por cento (5%) e o foro será regido pelas leis municipais.

 

Art. 4º O aforamento obedecerá a legislação que rege a matéria.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 1.286/91 de 20.05.91.

 

Guarapari, 04 de setembro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 7.534/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.