LEI Nº 1.301, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Rua ATALIBA FONTE BOA, que tem seu início na Rua Josias
Soares e termina na Quadra nº 03 do Loteamento José Carlos dos Santos no Bairro
Ipiranga.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da Rua de que trata o artigo 1º da presente lei,
correrão por conta da família do homenageado como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 04 de outubro de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8.328/91.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.