LEI Nº 1.301, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua ATALIBA FONTE BOA, que tem seu início na Rua Josias Soares e termina na Quadra nº 03 do Loteamento José Carlos dos Santos no Bairro Ipiranga.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da Rua de que trata o artigo 1º da presente lei, correrão por conta da família do homenageado como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 04 de outubro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 8.328/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.