LEI Nº 1.302, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A  DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições privativas e regimentais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola CELITA BASTOS GARCIA, a Escola localizada na Comunidade do Una, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da referida Escola correrá por conta da família da homenageada, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 04 de outubro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 8.328/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.