LEI Nº 1.302, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
privativas e regimentais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola CELITA BASTOS GARCIA, a Escola localizada na Comunidade do
Una, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com o
emplacamento da referida Escola correrá por conta da família da homenageada, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 04 de outubro de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8.328/91.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.