LEI Nº 1.303, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua ANTONIO DA SILVA PASSOS a antiga Rua São Cristovão em Olaria.

 

Art. 2º As despesas com o emplacamento da rua correrão à conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 16 de outubro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 8.521/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.