LEI Nº 1.303, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Rua ANTONIO DA SILVA PASSOS a antiga Rua São Cristovão em Olaria.
Art. 2º As despesas com o emplacamento da
rua correrão à conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 16 de outubro de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8.521/91.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.