LEI Nº 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação “Arte Cultura”, sediada à Praça Jerônimo Monteiro, s/nº, Centro, Guarapari-ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 16 de outubro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 8.525/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.