LEI Nº 1.304, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Associação “Arte Cultura”, sediada à Praça
Jerônimo Monteiro, s/nº, Centro, Guarapari-ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 16 de outubro de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8.525/91.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.