LEI Nº 1.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a encampar as obras do muro de alambrado
de toda a área de esporte do Meaípe Esporte Clube, em Meaípe, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão pelas dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 12 de dezembro de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 10.152/91.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.