LEI Nº 1.307, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a encampar as obras do muro de alambrado de toda a área de esporte do Meaípe Esporte Clube, em Meaípe, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelas dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 12 de dezembro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 10.152/91.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.