LEI Nº 1.311, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 352.494.850,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para fazer face às despesas com Pessoal Civil – 3.1.1.1.

 

Parágrafo único – Os recursos originários da abertura do crédito suplementar previsto neste artigo serão exclusivamente usados no pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas referentes ao mês de dezembro e 13º salário, a ser pago até o dia 30 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1991.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 26 de dezembro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.