LEI Nº 1.311, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE
SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente Crédito Suplementar, no valor de Cr$
352.494.850,00 (trezentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e
quatro mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para fazer face às despesas com
Pessoal Civil – 3.1.1.1.
Parágrafo único – Os recursos originários da abertura do
crédito suplementar previsto neste artigo serão exclusivamente usados no
pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas referentes ao mês de dezembro
e 13º salário, a ser pago até o dia 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1991.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 26 de
dezembro de 1991.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.