LEI Nº 1.312, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1992
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1992, estima
a receita em Cr$ 3.323.190.000,00 (três bilhões, trezentos e vinte e três
milhões, cento e noventa mil cruzeiros), fixa a despesa em Cr$ 2.990.870.000,00
(dois bilhões, novecentos e noventa milhões, oitocentos e setenta mil
cruzeiros). A diferença de Cr$ 332.320.000,00 (trezentos e trinta e dois
milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros), está inserida na Reserva de
Contingência.
Art. 2º
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de
conformidade com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
|
1.1 – Receita Tributária |
1.318.123.820, |
|
1.2 – Receita Patrimonial |
94.237.000, |
|
1.3 – Receita de Serviços |
200.280, |
|
1.4 – Transferências Correntes |
678.248.640, |
|
1.5 – Outras Receitas Correntes |
132.712.710 |
|
- Educação |
602.719.200, |
|
- Esporte |
56.503.500, |
|
11.00 – Encargos Gerais do
Município |
104.241.700 |
3,48% |
TOTAL DA DESPESA |
2.990.870.000, |
100,00% |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
332.320.000, |
10,00% |
TOTAL GERAL |
3.323.190.000, |
|
DESPESAS OBRIGATÓRIAS OU
COMPROMETIDAS |
|
|
- Pessoal (até 65% das Receitas
Correntes) |
957.867.700, |
43,08% |
- Habitação (5% da Receita
Orçamentária) |
182.775.500, |
5,50% |
- Saúde (13% no mínimo da
Receita Tributária) |
188.491.700, |
14,30% |
- Ensino Fundamental e
Pré-Escolar (25% dos Impostos) |
602.719.200, |
26,25% |
TOTAL |
1.931.854.100, |
64,60% |
Art. 4º Os
recursos correspondentes às dotações deste orçamento destinados à Câmara
Municipal, e levando em conta os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-á
entregue o dia vinte de cada mês sob a forma de duodécimo.
Art. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do
Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
Art. 6º
Orçamento próprio da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de
Guarapari – CODEG – será aprovado pelo Poder Executivo, em conformidade com a
legislação vigente.
Art. 7º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de
50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para
reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida
no Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal número 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de dezembro de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.