LEI Nº 1.312, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guarapari para o exercício financeiro de 1992, estima a receita em Cr$ 3.323.190.000,00 (três bilhões, trezentos e vinte e três milhões, cento e noventa mil cruzeiros), fixa a despesa em Cr$ 2.990.870.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros). A diferença de Cr$ 332.320.000,00 (trezentos e trinta e dois milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros), está inserida na Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

Cr$

 

1.1 – Receita Tributária

1.318.123.820,

 

1.2 – Receita Patrimonial

94.237.000,

 

1.3 – Receita de Serviços

200.280,

 

1.4 – Transferências Correntes

678.248.640,

 

1.5 – Outras Receitas Correntes

132.712.710

 

- Educação

602.719.200,

 

- Esporte

56.503.500,

 

11.00 – Encargos Gerais do Município

104.241.700

3,48%

TOTAL DA DESPESA

2.990.870.000,

100,00%

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

332.320.000,

10,00%

TOTAL GERAL

3.323.190.000,

 

DESPESAS OBRIGATÓRIAS OU COMPROMETIDAS

 

 

- Pessoal (até 65% das Receitas Correntes)

957.867.700,

43,08%

- Habitação (5% da Receita Orçamentária)

182.775.500,

5,50%

- Saúde (13% no mínimo da Receita Tributária)

188.491.700,

14,30%

- Ensino Fundamental e Pré-Escolar (25% dos Impostos)

602.719.200,

26,25%

TOTAL

1.931.854.100,

64,60%

 

Art. 4º Os recursos correspondentes às dotações deste orçamento destinados à Câmara Municipal, e levando em conta os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-á entregue o dia vinte de cada mês sob a forma de duodécimo.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a realizar operações de crédito por antecipação de receita, de acordo com as disposições constitucionais, Resolução do Senado Federal e Legislação vigente.

 

Art. 6º Orçamento próprio da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari – CODEG – será aprovado pelo Poder Executivo, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal número 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 27 de dezembro de 1991.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.