LEI Nº 1.317, DE 29 DE ABRIL
DE 1992
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua REPÚBLICA ÁRABE SIRIA,
a via pública que delimita os loteamentos Parque Areia Preta e Morro São Judas
Tadeu, sito Bairro Olaria nesta cidade, tendo seu início na Rua Antônio Cláudio
Coutinho se confinando aos limites do início da Rua Mariana Eliza Oliveira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário e em especial as leis
nºs 529/70 de 28.04.78 e 608/71
de 27.12.71.
Guarapari, 29 de
abril de 1992.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Processo nº
4.315/92.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.