LEI Nº 1.321, DE 12 DE MAIO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, no sentido que seja construído as margens da Rodovia do Sol no trecho compreendido entre o trevo de entrada de Kubistchek e a localidade de Meaípe, duas pistas ciclovias direcionadas de mão e contra-mão, respeitadas as faixas reservadas para acostamento e uso de pedestres.

 

Art. 2º Os encargos financeiros que couberem ao Município no cumprimento desta lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente e suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 12 de maio de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 4.753/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.