LEI Nº 1.321, DE 12 DE MAIO
DE 1992
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, no
sentido que seja construído as margens da Rodovia do Sol no trecho compreendido entre o
trevo de entrada de Kubistchek e a localidade de Meaípe, duas pistas ciclovias
direcionadas de mão e contra-mão, respeitadas as faixas reservadas para
acostamento e uso de pedestres.
Art. 2º Os encargos financeiros
que couberem ao Município
no
cumprimento desta lei, correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente e suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 12 de
maio de 1992.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Processo nº
4.753/92.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.