LEI Nº 132 DE 30 DE JUNHO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espirito Santo, decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas, no quadro dos vencimentos dos funcionários Públicos Civis da Prefeitura e Câmara Municipal, os valores das letras F, G, H, J, L, M, N E P, em vigor para as importâncias conforme apresentação da relação anexa.

 

Art. 2º Os vencimentos dos funcionários ficam elevados e fixados de acordo com os novos valores da presente Lei, como se segue:

 

Nº de Func.

Cargo

Padrão

Valor Padrão

1

Tesoureiro

P

Cr$ 5.460,00

1

Escriturário

M

Cr$ 4.160,00

2

Escriturários

L

Cr$ 3.770,00

1

Escriturário

H

Cr$ 3.185,00

1

Fiscal Geral

N

Cr$ 4.550,00

1

Fiscal Auxiliar

L

Cr$ 3.770,00

1

Fiscal Volante

F

Cr$ 2.860,00

1

Encarregado Usina

L

Cr$ 3.770.00

1

Eletricista

I

Cr$ 3.315,00

2

Aux. Eletricista

F

Cr$ 2.860,00

1

Encarregado Servir água

L

Cr$ 3.770,00

1

Motorista

L

Cr$ 3.770,00

1

Encarregado Cemitério

F

Cr$ 2.860,00

1

Encarregado Jardim

F

Cr$ 2.860,00

1

Encarregado I. Pública

 

Cr$ 2.990,00

1

Continuo

H

Cr$ 3.185,00

1

Secretária da Câmara

 

Cr$ 3.120,00

1

Encarregado do Motor de Energia Elétrica

(Dispositivo incluído pela Lei nº 135/1958)

F

Cr$ 2.860,00

 

§ Único Os proventos dos atuasi aposentados passarão a ser os seguintes:

        

Belarmino Inácio Vieira                          Cr$ 3.770,00

Horácio Pinto Santana                           Cr$ 2.860,00

Oscar Loureiro                                     Cr$ 2.860,00

Izidoro dos Anjos Loiola                         Cr$ 2.990,00

Arthur Loureiro                                    Cr$ 1.500,00

 

Art. 3º Os trabalhadores diaristas da Prefeitura passarão a perceber o salário de Cr$ 80,00 (Oitenta Cruzeiros) com direito ao remunerado.

 

Art. 4º Fica elevada a representação do Prefeito para mais treis mil cruzeiros mensais.

 

Art. 5º Os trabalhadores beneficiados pela lei Nº 25/55, passarão a perceber 1.200,00 (Hum mil e Duzentos Cruzeiros) mensais.

 

Art. 6º Os Professores Munícipais passarão a perceberr mais Cr$ 300,00 (Trezentos Cruzeiros) mensais.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Junho do corrente exercício.

 

Art. 8º Os recursos para ocorrer tais dispesas advirão do possivel excesso de arrecadação, revogadas as diposições em contrário.

 

Guarapari, 30 de Junho de 1958.

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

 

Tabela dos Trabalhadores Benefíados pela Lei Nº 25/55

 

Nomes

Vencimento Atual

Vencimento Majorado

Odorico Vaz

Cr$ 900,00

Cr$ 1.200,00

Joaquim Vaz

Cr$ 900,00

Cr$ 1.200,00

Zeferino Belo Rangel

Cr$ 900,00

Cr$ 1.200,00

 

Guarapari, 30 de Junho de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

 

Relação do Aumento de Vencimento Dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Nomes

Cargos

Venc. Atuais

Au. Pretendido

Venc. Mensais Previstos

Salvador Soares Pacheco

Tesoureiro P

Cr$ 4.200,00

Cr$ 1.260,00

Cr$ 5.460,00

Delza Oliveira

Escrituraria M

Cr$ 3.200,00

Cr$ 960,00

Cr$ 4.160,00

Rubens S. de Almeida

Escriturário L

Cr$ 2.900,00

Cr$ 870,00

Cr$ 3.770,00

Gláucio Lyra

Escriturário L

Cr$ 2.900,00

Cr$ 870,00

Cr$ 3.770,00

Elcio S. de Almeida

Escriturário H

Cr$ 2.450,00

Cr$ 735,00

Cr$ 3.185,00

José Capistrano

Fiscal Geral N

Cr$ 3.500,00

Cr$ 1.050,00

Cr$ 4.550,00

Juventino Rosa Vieira

Fiscal Aux. L

Cr$ 2.900,00

Cr$ 870,00

Cr$ 3.770,00

Helio Bourguignos

Fiscal Vol. F

Cr$ 2.200,00

Cr$ 660,00

Cr$ 2.860,00

Sebastião Araujo

Enc. Usina L

Cr$ 2.900,00

Cr$ 870,00

Cr$ 3.770,00

Almir Julião Simões

Eletricista I

Cr$ 2.550,00

Cr$ 765,00

Cr$ 3.315,00

Delfino Pinto

Aux. Elet. F

Cr$ 2.200,00

Cr$ 660,00

Cr$ 2.860,00

(Vago)

Aux. Elet. F

Cr$ 2.200,00

Cr$ 660,00

Cr$ 2.860,00

João Luiz da Rocha

Enc. Serv. Água L

Cr$ 2.900,00

Cr$ 870,00

Cr$ 3.770,00

Leomar S. Mascaranha

Motorista L

Cr$ 2.900,00

Cr$870,00

Cr$ 3.770,00

Salvado Souza

Enc. Cemitério F

Cr$ 2.200,00

Cr$ 660,00

Cr$ 2.860,00

Quintas T. da Cunha

Enc. Jardim F

Cr$ 2.200,00

Cr$ 660,00

Cr$ 2.860,00

Irineu José Vicente

Contínuo

Cr$ 2.450,00

Cr$ 735,00

Cr$ 3.185,00

João Coelho

Enc. I. Púb.

Cr$ 2.300,00

Cr$ 690,00

Cr$ 2.990,00

Mariana Eliza de Oliveira

Secret. Câmara

Cr$ 2.400,00

Cr$ 720,00

Cr$ 3.120,00

Aposentados

 

 

 

 

Belarmino Inácio Vieira

 

Cr$ 2.900,00

Cr$ 870,00

Cr$ 3.770,00

Horácio Pinto Santana

 

Cr$ 2.200,00

Cr$ 660,00

Cr$ 2.860,00

Oscar Loureiro

 

Cr$ 2.200,00

Cr$ 660,00

Cr$ 2.860,00

Izidoro dos Anjos Loiola

 

Cr$ 2.300,00

Cr$ 690,00

Cr$ 2.990,00

Arthur Loureiro

 

Cr$ 1.100,00

Cr$ 400,00

Cr$ 1.500,00

 

 Guarapari, 30 de Junho de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.