LEI Nº 1.324, DE 22 DE MAIO
DE 1992
DISPÕE
SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no Orçamento vigente Crédito Suplementar
no valor de CR$ 8.050.926.253,00 (oito bilhões, cinqüenta milhões, novecentos e
vinte e seis mil e duzentos e cinqüenta e três cruzeiros), correspondente a
161,51% (cento e sessenta e hum, vírgula cinqüenta e hum por cento) das
efetivas dotações orçamentárias, para fazer face aos seguintes órgãos:
Órgão |
Orçamento |
Efetivo Orçamento
c/ Suplementação de 50% |
Suplementação
Solicitada 161,51% |
Câmara |
204.000.000, |
306.000.000, |
329.500.000, |
XXXXXXXXXXX |
91.256.800, |
136.885.200, |
221.083.000, |
COGE |
8.856.000, |
13.284.000, |
21.455.000, |
XXXXXXX |
42.775.700, |
64.163.550, |
103.631.000, |
SEA |
696.159.300, |
1.044.238.950, |
1.851.291.000, |
...F |
16.264.700, |
24.397.050, |
39.404.000, |
SEMASP |
727.279.000, |
1.090.918.500, |
1.761.942.000, |
SEABES |
298.821.700, |
448.232.550, |
723.940.000, |
SETUC |
141.992.400, |
212.988.600, |
343.998.000, |
SEDE |
659.222.700, |
988.834.050, |
1.597.066.000, |
... C |
104.241.700, |
156.362.550, |
252.541.000, |
... cont. |
332.320.000, |
498.480.000, |
805.095.000, |
|
3.323.190.000, |
4.984.785.000, |
8.050.926.253, |
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar a que se
refere o artigo 1º desta Lei, será proveniente da existência de excesso de
arrecadação e/ ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de Abril de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de
maio de 1992.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Processo nº
5.062/92.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.