LEI Nº 1.324, DE 22 DE MAIO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Suplementar no valor de CR$ 8.050.926.253,00 (oito bilhões, cinqüenta milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos e cinqüenta e três cruzeiros), correspondente a 161,51% (cento e sessenta e hum, vírgula cinqüenta e hum por cento) das efetivas dotações orçamentárias, para fazer face aos seguintes órgãos:

 

Órgão

Orçamento

Efetivo Orçamento c/ Suplementação de 50%

Suplementação Solicitada

161,51%

Câmara

204.000.000,

306.000.000,

329.500.000,

XXXXXXXXXXX

91.256.800,

136.885.200,

221.083.000,

COGE

8.856.000,

13.284.000,

21.455.000,

XXXXXXX

42.775.700,

64.163.550,

103.631.000,

SEA

696.159.300,

1.044.238.950,

1.851.291.000,

...F

16.264.700,

24.397.050,

39.404.000,

SEMASP

727.279.000,

1.090.918.500,

1.761.942.000,

SEABES

298.821.700,

448.232.550,

723.940.000,

SETUC

141.992.400,

212.988.600,

343.998.000,

SEDE

659.222.700,

988.834.050,

1.597.066.000,

... C

104.241.700,

156.362.550,

252.541.000,

... cont.

332.320.000,

498.480.000,

805.095.000,

 

3.323.190.000,

4.984.785.000,

8.050.926.253,

 

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo 1º desta Lei, será proveniente da existência de excesso de arrecadação e/ ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de Abril de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de maio de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 5.062/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.