LEI Nº 1.330, DE 1º DE JUNHO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULOS DE AFORAMENTO DE TERRENO URBANO EM NOME DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA (CRECHE SANTA MARIA GORETTI) E ROSANGELA DELATOR SILVA.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, faz saber que no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de 05.04.90, em seus artigos 67 §7º e 45 item “V”, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TÍTULOS AFORADOS, como segue:

 

a) em nome da ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA (CRECHE SANTA MARIA GORETTI) com sede na cidade de São Paulo-SP, na Rua: Cônego Eugênio Lisboa Leite, nº 825, inscrita no CGC/MF 60.919-909/0001-70, sociedade civil sem fins lucrativos de caráter filantrópico, um terreno com área de 205,00m², localizado à Rua Abílio M. Ribeiro entre as quadras 16 e 17 do Loteamento São Judas Tadeu – Guarapari – E. Santo;

b) em nome de ROSANGELA DELATOR SILVA, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente à Rua Abílio M. Ribeiro s/nº, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, um terreno com área de 336,00m², situado à Rua: Abílio M. Ribeiro, entre as quadras 16 e 17 do Loteamento São Judas Tadeu, Guarapari – E. Santo.

 

Art. 2º Os laudêmios deverão ser fixados nos TÍTULOS DE AFORAMENTO em cinco por cento (5%) e o foro será regido pelas leis municipais.

 

Art. 3º Os aforamentos obedecerão à legislação específica que rege a matéria.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari (ES), 1º de junho de 1992.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.