LEI Nº 1.330, DE 1º DE JUNHO DE 1992
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULOS DE AFORAMENTO DE
TERRENO URBANO EM NOME DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA (CRECHE SANTA MARIA
GORETTI) E ROSANGELA DELATOR SILVA.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, faz saber que no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de
05.04.90, em seus artigos 67 §7º e 45 item “V”, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TÍTULOS AFORADOS,
como segue:
a) em nome da ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DA INFÂNCIA (CRECHE SANTA MARIA GORETTI) com sede na cidade de São Paulo-SP, na
Rua: Cônego Eugênio Lisboa Leite, nº 825, inscrita no CGC/MF 60.919-909/0001-70,
sociedade civil sem fins lucrativos de caráter filantrópico, um terreno com
área de 205,00m², localizado à Rua Abílio M. Ribeiro entre as quadras 16 e 17
do Loteamento São Judas Tadeu – Guarapari – E. Santo;
b) em nome de ROSANGELA DELATOR
SILVA, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, residente à Rua
Abílio M. Ribeiro s/nº, Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, um terreno com
área de 336,00m², situado à Rua: Abílio M. Ribeiro, entre as quadras 16 e 17 do
Loteamento São Judas Tadeu, Guarapari – E. Santo.
Art. 2º
Os laudêmios deverão ser fixados nos TÍTULOS DE AFORAMENTO em cinco por cento
(5%) e o foro será regido pelas leis municipais.
Art. 3º Os
aforamentos obedecerão à legislação específica que rege a matéria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 1º de junho de
1992.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente “CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.