LEI Nº 1.338, DE 23 DE JULHO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, faz saber que no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de 05.04.90, em seus artigos 67 §7º e 45 item “V”, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AUGUSTA CONCEIÇÃO DE JESUS, o imóvel onde funciona a Escola unidocente de Guaibura na Enseada Azul, em homenagem a uma das fundadoras daquele bairro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari (ES), 23 de julho de 1992.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.