LEI Nº 1.338, DE 23 DE JULHO DE 1992
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, faz saber que no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de
05.04.90, em seus artigos 67 §7º e 45 item “V”, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada AUGUSTA CONCEIÇÃO DE JESUS, o imóvel onde funciona a Escola
unidocente de Guaibura na Enseada Azul, em homenagem a uma das fundadoras
daquele bairro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 23 de julho de
1992.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente “CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.