LEI Nº 1.339, DE 23 DE JULHO DE 1992
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, faz saber que no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de
05.04.90, em seus artigos 67 §7º e 45 item “V”, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada ALAMEDA LÚCIO ROCHA DE ALMEIDA, a Rua principal de Guaibura na
Enseada Azul.
Art. 2º
As despesas com o emplacamento de Rua correrão a conta da família do
Homenageado.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 23 de julho de
1992.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente “CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.