LEI Nº 1.339, DE 23 DE JULHO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, faz saber que no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de 05.04.90, em seus artigos 67 §7º e 45 item “V”, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ALAMEDA LÚCIO ROCHA DE ALMEIDA, a Rua principal de Guaibura na Enseada Azul.

 

Art. 2º As despesas com o emplacamento de Rua correrão a conta da família do Homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari (ES), 23 de julho de 1992.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.