REVOGADO PELA LEI Nº 1615/1996

 

LEI Nº 1.340, DE 29 DE JULHO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ESTABILIDADE FINANCEIRA COM BASE NO CARGO EM COMISSÃO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao funcionário efetivo que exerça em comissão da estrutura básica da Prefeitura Municipal de Guarapari durante 5 (cinco) anos ininterruptos ou a 07 (sete) intercalados, quando exonerado “ex-ofício” fica facultado requerer a estabilidade financeira com base na remuneração deste cargo.

 

Parágrafo único – A estabilidade financeira só será adquirida uma única vez, sendo defeso ao funcionário requerê-la novamente, se voltar ao exercício de novo cargo em comissão da estrutura básica.

 

Art. 2º Exonerado do cargo em comissão o funcionário retornará ao exercício do seu cargo de origem, executando as atribuições inerentes ao mesmo.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 29 de julho de 1992.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente “CMG”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.