REVOGADO PELA LEI
Nº 1615/1996
LEI Nº 1.340, DE 29 DE JULHO DE 1992
DISPÕE SOBRE ESTABILIDADE
FINANCEIRA COM BASE NO CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ao funcionário
efetivo que exerça em comissão da estrutura básica da Prefeitura Municipal de
Guarapari durante 5 (cinco) anos ininterruptos ou a 07 (sete) intercalados,
quando exonerado “ex-ofício” fica facultado requerer a estabilidade financeira
com base na remuneração deste cargo.
Parágrafo único – A estabilidade
financeira só será adquirida uma única vez, sendo defeso ao funcionário requerê-la
novamente, se voltar ao exercício de novo cargo em comissão da estrutura
básica.
Art. 2º Exonerado do cargo
em comissão o funcionário retornará ao exercício do seu cargo de origem,
executando as atribuições inerentes ao mesmo.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 29 de
julho de 1992.
ALGEMIRO
BANDEIRA
Presidente
“CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.