LEI Nº 1.346, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1992
DISPÕE
SOBRE ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES LEI
1.278/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescido ao art. 4º da Lei nº 1.278/91 o seguinte “Parágrafo Único”.
“Os servidores
públicos municipais com estabilidade constitucional (art. 19 ADT-CF) poderão
optar pelo regime estatutário.”
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 10 de
setembro de 1992.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.