LEI Nº 1.346, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES LEI 1.278/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 4º da Lei nº 1.278/91 o seguinte “Parágrafo Único”.

 

“Os servidores públicos municipais com estabilidade constitucional (art. 19 ADT-CF) poderão optar pelo regime estatutário.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 10 de setembro de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.