LEI Nº 135 DE 31
DE JULHO DE 1958.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. 1º Fica criado
para o Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarapari, o
cargo de Encarregado do Motor de Energia Elétrica, desta cidade.
Art. 2º Fica aberto
um crédito especial na importância necessária e baseada nos vencimentos mensais
de Cr$ 2.860,00 (Dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros), letra F, da tabela da Lei nº 132/58.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 31 de Julho de 1958
JOAQUIM NEVES FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.