LEI Nº 135 DE 31 DE JULHO DE 1958.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Art. 1º Fica criado para o Quadro de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarapari, o cargo de Encarregado do Motor de Energia Elétrica, desta cidade.

 

Art. 2º Fica aberto um crédito especial na importância necessária e baseada nos vencimentos mensais de Cr$ 2.860,00 (Dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros), letra F, da tabela da Lei nº 132/58.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 31 de Julho de 1958

 

JOAQUIM NEVES FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.