LEI Nº 1.355, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE COBERTURA DE DESPESAS COM TRANSPORTE DE ESTUDANTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte em ônibus especial no tráfego Guarapari x Vila Velha e vice-versa, praticadas por estudantes obrigados ao percurso em horário vespertino.

 

Art. 2º Os interessados deverão a vista de requerimento para o gozo do benefício de que trata o artigo anterior, se dirigir ao Prefeito Municipal, juntando os necessários documentos comprobatórios para fins de registro e cadastramento.

 

Art. 3º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta própria do vigente orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 07 de outubro de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

Processo nº 8.614/92.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.