LEI Nº 1.355, DE 7 DE OUTUBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE
COBERTURA DE DESPESAS COM TRANSPORTE DE ESTUDANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte em
ônibus especial no tráfego Guarapari x Vila Velha e vice-versa, praticadas por
estudantes obrigados ao percurso em horário vespertino.
Art. 2º Os interessados deverão a vista
de requerimento para o gozo do benefício de que trata o artigo anterior, se
dirigir ao Prefeito Municipal, juntando os necessários documentos
comprobatórios para fins de registro e cadastramento.
Art. 3º As despesas com a aplicação da presente lei
correrão por conta própria do vigente orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 07 de outubro de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8.614/92.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.