LEI Nº 1.365, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 13.653.000.000,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), para fazer face aos seguintes órgãos:

 

Órgão

Valor

CÂMARA MUNICIPAL

548.000.000,00

GP

300.000.000,00

COGE

50.000.000,00

PG

105.000.000,00

SEA

3.500.000.000,00

SEMASP

2.500.000.000,00

SEABES

1.250.000.000,00

SETUC

400.000.000,00

SEDE

3.000.000.000,00

ENCARGOS GERAIS

2.000.000.000,00

 

13.653.000.000,00

 

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo 1º desta Lei, será proveniente da existência de excesso de arrecadação e/ ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.92.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de novembro de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 9.636/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.