LEI Nº 1.365, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 1992
DISPÕE
SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir no Orçamento vigente Crédito Suplementar,
no valor de Cr$ 13.653.000.000,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e três
milhões de cruzeiros), para fazer face aos seguintes órgãos:
Órgão |
Valor |
CÂMARA MUNICIPAL |
548.000.000,00 |
GP |
300.000.000,00 |
COGE |
50.000.000,00 |
PG |
105.000.000,00 |
SEA |
3.500.000.000,00 |
SEMASP |
2.500.000.000,00 |
SEABES |
1.250.000.000,00 |
SETUC |
400.000.000,00 |
SEDE |
3.000.000.000,00 |
ENCARGOS GERAIS |
2.000.000.000,00 |
|
13.653.000.000,00 |
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar a que se
refere o artigo 1º desta Lei, será proveniente da existência de excesso de
arrecadação e/ ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.92.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 05 de
novembro de 1992.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Processo nº
9.636/92.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.