LEI Nº 1.366, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992

 

REGULAMENTA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O auxílio doença nos termos previstos no parágrafo 1º do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, será concedido ao vereador, quando por diagnóstico médico se concluir pela necessidade imediata de submeter o paciente a processo cirúrgico para cura de moléstia contraída.

 

Art. 2º O valor do auxílio de que trata o “caput” do artigo anterior, não deverá ultrapassar o limite correspondente a 10 (dez) vezes a do subsídio mensal vigente a época da concessão, se requerido pelo interessado como reembolso da despesa efetivamente realizada e plenamente justificada pelo antecipado pedido de licença como dispõe o inciso I, do mencionado artigo 52.

 

Art. 3º Ao cumprimento e execução desta Lei, fica o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, autorizado a proceder à realização da despesa nela prevista, sobrevindo os recursos a conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de novembro de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 9.632/92

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.