LEI Nº 1.366, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 1992
REGULAMENTA
DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio doença nos termos previstos no parágrafo 1º do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
será concedido ao vereador, quando por diagnóstico médico se concluir pela
necessidade imediata de submeter o paciente a processo cirúrgico para cura de
moléstia contraída.
Art. 2º O valor do auxílio de que trata o “caput”
do artigo anterior, não deverá ultrapassar o limite correspondente a 10 (dez)
vezes a do subsídio mensal vigente a época da concessão, se requerido pelo
interessado como reembolso da despesa efetivamente realizada e plenamente
justificada pelo antecipado pedido de licença como dispõe o inciso I, do
mencionado artigo 52.
Art. 3º Ao cumprimento e execução desta Lei, fica
o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari,
autorizado a proceder à realização da despesa nela prevista, sobrevindo os
recursos a conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 05 de
novembro de 1992.
BENEDITO
SOTER LYRA
Prefeito
Municipal
Processo nº
9.632/92
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.