LEI Nº 1.368, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor
variável e sempre atualizado, correspondente a vinte (20) e até cem (100) vezes a do salário mínimo,
a todas entidades que
exerçam no município, atividades de
sentido filantrópico, ou a ela relativo, assim como, a todas organizações de jogos esportivos, assistência social, cultos
religiosos, associações
culturais, teatrais,
comunitárias, e ainda, todas demais cuja venda própria obtida seja destinada
exclusivamente a sua manutenção.
§ 1º Ao benefício previsto neste
artigo somente terá direito, quem comprovadamente possua documento da sua criação devidamente registrado e faça prova da aplicação de recursos resultantes no exercício da atividade.
§ 2º O auxílio de que trata esta lei,
será concedido, a vista de requerimento do interessado dirigido ao Chefe do
Poder Executivo Municipal que, pelas provas obrigatoriamente juntadas para
estudos e averiguações,
por despacho,
determinará o valor de cada qual em conformidade com o critério adotado.
Art. 2º As despesas com a aplicação dessa
lei, serão decorrentes da
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, e/ou por crédito
especial, aberto por decreto pelo Executivo, para o que, aqui fica autorizado.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 05 de novembro de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 9.635/92.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.