LEI Nº 1.368, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor variável e sempre atualizado, correspondente a vinte (20) e até cem (100) vezes a do salário mínimo, a todas entidades que exerçam no município, atividades de sentido filantrópico, ou a ela relativo, assim como, a todas organizações  de jogos esportivos, assistência social, cultos religiosos, associações culturais, teatrais, comunitárias, e ainda, todas demais cuja venda própria obtida seja destinada exclusivamente a sua manutenção.

 

§ 1º Ao benefício previsto neste artigo somente terá direito, quem comprovadamente possua documento da sua criação devidamente registrado e faça prova da aplicação de recursos resultantes no exercício da atividade.

 

§ 2º O auxílio de que trata esta lei, será concedido, a vista de requerimento do interessado dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, pelas provas obrigatoriamente juntadas para estudos e averiguações, por despacho, determinará o valor de cada qual em conformidade com o critério adotado.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação dessa lei, serão decorrentes da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, e/ou por crédito especial, aberto por decreto pelo Executivo, para o que, aqui fica autorizado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de novembro de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 9.635/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.