LEI Nº 1.369, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO AO D. A. DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE TURISMO DE GUARAPARI-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para o DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE TURISMO DE GUARAPARI, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender ao disposto no artigo primeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de novembro de 1992.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Processo nº 9.635/92.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.