LEI Nº 1.369, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO AO D. A. DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE TURISMO DE
GUARAPARI-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a importância de
Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para o DIRETÓRIO ACADÊMICO DA
FACULDADE DE TURISMO DE GUARAPARI, neste Município.
Art. 2º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
para atender ao disposto no artigo primeiro.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 05 de novembro de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 9.635/92.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.