LEI Nº 1.374, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de Guarapari para o exercício
financeiro de 1993, estima a receita em CR$ 50.345.000.000,00 (cinqüenta
bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) e fixa e despesa em
CR$ 40.344.600.000,00 (quarenta bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões,
seiscentos mil cruzeiros). A diferença de CR$ 10.000.400.000,00 (dez bilhões,
quatrocentos mil cruzeiros), (19,86%), está inserida como Reserva de
Contingência.
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos, renda e outras
Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com os
seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES CR$
1.1 Receita Tributaria 24.668.592.200,
1.2 Receita Patrimonial 1.078.071.200,
1.3 Receita de Serviços 2.290.400,
1.4 Transferências Correntes 7.758.100.500,
1.5 Outras Receitas Correntes 1.518.233.400,
2. RECEITA DE CAPITAL CR$
2.1 Operação de Crédito 8.500.000.000,
2.2 Alienação de Bens 1.543.281.200,
2.3 Transferências de Capital 5.270.488.200,
2.4 Outras Receitas de Capital 5.942.900,
TOTAL
GERAL DA RECEITA 50.345.000.000,
Art. 3º As
despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei,
que apresenta a qual composição por Categorias Econômicas, distribuídas por
órgãos nos seguintes desdobramentos, além do quadro das despesas obrigatórias
ou comprometidas:
PODER LEGISLATIVO 1.00 Câmara Municipal PODER EXECUTIVO 2.00 Gabinete do Prefeito 3.00
Coordenadoria
Geral 4.00
Procuradoria
Geral 5.00
Secretaria
Municipal Administração 6.00
Secretaria
Municipal Fazenda 7.00
Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e dos Serv. Públicos 8.00
Secretaria
Municipal da Saúde e do Bem Estar Departº de Saúde 3.192.141.000, Departº de Assistência e B. Estar 226.559.000, 9.00
Secretaria
Municipal do Turismo e da Cultura 10.00
Secretaria
Municipal da Educação e do Esporte Educação
8.915.900.000, Esporte
1.025.800.000, 11.00 Encargos Gerais do
Município TOTAL DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL DESPESAS OBRIGATÓRIAS OU
COMPROMETIDAS - Pessoal (até 65% das Receitas
Correntes) - Habitação (5% da Receita Orçamentária) - Saúde (13% no mínimo de
Receita Tributária) - Ensino Fundamental e
pré-escolar (25% dos impostos) TOTAL |
CR$ 3.080.000.000, 1.080.000.000, 84.400.000, 417.200.000, 10.577.600.000, 170.000.000, 8.428.700.000, 3.418.700.000, 1.624.300.000, 9.941.700.000, 1.467.800.003, 40.344.600.000, 10.000.403.030, 50.345.000.000, 16.848.600.000, 2.100.000.000, 3.192.141.000, 8.915.903.300, 31.056.641.000, |
% 7,63 2,68 0,22 1,17 26,21 0,42 20,89 8,47 4.03 24,64 3,64 100,00% 24,78% 48,10% 7,29% 12, 94% 26,18% |
Art. 4º
Os recursos correspondentes à dotações deste orçamento
destinados à Câmara Municipal, e levando em conta os créditos suplementares especiais,
ser-lhe-á entregue o dia vinte de cada mês sob e forma de duodécimo.
Art. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos ternos do
titulo VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e a
realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as
disposições constitucionais, Resolução do Senado Federal e Legislação vigente.
Art. 6º
Orçamento próprio de Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG - será aprovado pelo Poder Executivo, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da
despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando
como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal
número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
CLAUDIONOR V. M.
FILHO
Presidente CMG
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.