LEI Nº 1.394, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO em seus artigos 67 §7º e 45 item “V”, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no próprio orçamento da Câmara Municipal de Guarapari – ES, no valor de Cr$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de cruzeiros), destinados a reforçar a dotação 3.1.9.2, para atender regularização de despesas efetuadas no exercício anterior e devidamente reconhecidas, a serem liquidadas no decorrer deste exercício financeiro.

 

Art. 2º Os recursos para atender a suplementação a que se refere o “caput” do artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial da dotação 4.1.1.0. – “Obras e Instalações”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de fevereiro de 1993.

 

CLAUDIONOR V. M. FILHO

Presidente CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.