LEI Nº 1.394, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz
saber que no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO em seus artigos 67 §7º e
45 item “V”, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto o Crédito Suplementar no próprio orçamento da Câmara Municipal de Guarapari – ES, no valor de Cr$ 196.000.000,00 (cento e
noventa e seis milhões de cruzeiros), destinados a reforçar a dotação 3.1.9.2, para
atender regularização de despesas efetuadas no exercício
anterior e devidamente reconhecidas, a serem liquidadas no decorrer deste
exercício financeiro.
Art. 2º
Os recursos para atender a suplementação a que se refere o “caput” do artigo
anterior, serão provenientes de anulação parcial da dotação 4.1.1.0. – “Obras e
Instalações”.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 18 de fevereiro de 1993.
CLAUDIONOR V. M.
FILHO
Presidente CMG
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.